Lojista 424

35 Móbile Lojista 424 | Dezembro 2025/Janeiro 2026 | Ano XLIII “Estamos diante de uma transformação estrutural e altamente tecnológica, que altera desde a apuração dos tributos até o relacionamento entre fabricantes, lojistas e fornecedores”, afirma o advogado tributarista Eduardo Guerra, sócio fundador do Guerra Batista Advogados. A principal mudança é a substituição de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Esse novo sistema será marcado pela não cumulatividade plena, o que, na prática, representa o fim do chamado “efeito cascata”. “Cada etapa da cadeia produtiva passa a gerar créditos tributários que podem ser integralmente compensados na etapa seguinte”, explica Guerra. No mercado moveleiro, cuja cadeia é extensa e diversa – envolvendo insumos como madeira, ferragens, estofados e acabamentos – essa mudança pode gerar maior transparência, menor distorção nos preços e mais competitividade. MUDANÇA NO DESTINO – E NA ESTRATÉGIA Outro ponto crítico é a alteração no local de arrecadação. O IBS passa a ser recolhido no destino, ou seja, onde o produto é consumido, e não mais onde foi fabricado. “A guerra fiscal entre estados será gradualmente extinta, e com isso as empresas precisarão repensar a lógica de suas operações logísticas e centros de distribuição”, destaca Guerra. Na prática, a decisão de onde instalar uma fábrica ou CD deixa de ser orientada por incentivos fiscais e passa a considerar aspectos como proximidade do mercado, eficiência no transporte e qualidade do atendimento ao consumidor final. “A reforma força uma revisão completa dos processos operacionais e logísticos. É uma mudança que afeta toda a cadeia moveleira, de ponta a ponta.” SIMPLES NACIONAL: CONTINUA, MAS MUDA Embora o Simples Nacional tenha sido preservado, as empresas optantes também precisarão se adaptar. Isso porque será facultado a elas recolherem o IBS e a CBS de duas formas: dentro do regime simplificado ou de forma separada, como empresas do regime geral. “Optar pelo recolhimento separado pode permitir a transferência de crédito aos clientes, o que é um diferencial competitivo relevante para quem vende para outras pessoas jurídicas”, afirma o advogado. No entanto, essa escolha traz novas obrigações, como a apuração separada dos tributos e a necessidade de destacá- los na nota fiscal. “O Simples continua sendo simples apenas para quem vende ao consumidor final. Para quem atende o mercado B2B, vale avaliar os prós e contras da nova sistemática.” 2026: O ANO- TESTE A partir de 2026, empresas de todos os portes enfrentarão um cenário inédito: a convivência entre o modelo atual e o novo sistema. Embora o impacto financeiro seja mínimo devido às alíquotas simbólicas, o desafio será tecnológico e operacional. “Esse será o verdadeiro laboratório da reforma. O maior risco não está no caixa, mas sim na capacidade de emitir notas fiscais corretamente e manter a conformidade tributária”, alerta Guerra. O especialista recomenda que as empresas comecem imediatamente a se preparar, com ações como: - Contatar fornecedores de software para atualizar sistemas de ERP e faturamento; - Saneamento do cadastro de produtos e serviços; - Capacitação das equipes fiscal e contábil. Durante o Congresso Nacional Moveleiro [leia matéria completa nesta edição], um dos alertas mais ouvidos foi que muitas empresas ainda não começaram a se preparar. O risco de deixar tudo para a última hora é alto e multifacetado: desde a paralisação de vendas por impossibilidade de emitir notas fiscais, até o pagamento indevido de tributos por falhas na apuração. “Além disso, quem se adiantar poderá ajustar a precificação com mais eficiência, negociar melhor com fornecedores e ganhar vantagem competitiva relevante no mercado”, pontua Guerra. LOJISTAS: POR ONDE COMEÇAR Para o varejista de móveis, especialmente os que têm estrutura enxuta, o primeiro passo é organizar- se. “Comece revendo seu cadastro de produtos, converse com seu contador e com o fornecedor do seu sistema de gestão. Entenda como a reforma vai afetar as suas compras, suas margens e a sua operação como um todo”, orienta o tributarista. Guerra destaca ainda a importância de entender o regime tributário dos fornecedores: “Saber se a indústria é do Simples Nacional ou do regime geral impacta diretamente no aproveitamento de créditos e na formação do preço final.” A exigência por integração entre sistemas será total. Uma das inovações centrais é o split payment, mecanismo pelo qual o valor do tributo é automaticamente destacado e direcionado ao Fisco no momento da transação – o que impõe integração entre emissão fiscal, ERP/PDV e instituições financeiras. Do lado sistêmico, os ERPs precisam calcular CBS/ IBS por item da nota, gerenciar créditos com

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