Fornecedores 357
41 MAIO 2026 ocorrer se o atestado de confor- midade for suspenso ou se houver descumprimento dos prazos para a manutenção ou renovação da avaliação. A suspensão pode levar à proibição da comercialização e ao recolhimento dos produtos, com penalidades previstas na legislação. Já o cancelamento do registro poderá acontecer em diferentes circunstâncias. Entre elas, estão falhas irreversíveis no projeto que comprometam a segurança, a saú- de dos consumidores ou o meio ambiente. Também poderá ocorrer em caso de descumprimento de regulamentos atualizados ou na continuidade da fabricação ou co- mercialização do produto durante períodos de suspensão. Além disso, o cancelamento poderá ser aplicado em situações de reincidência na fabricação, importação ou prestação de servi- ços com registro inativo. Fraudes ou falsificação de documentos apresentados no processo de registro, mesmo que relacionadas a outro objeto registrado, também configuram motivo para a medida, assim como produtos banidos do mercado nacional. O cancelamen- to resultará, obrigatoriamente, na retirada dos produtos do mercado. IMPACTOS NO SETOR COLCHOEIRO A Abicol orienta os fabricantes de colchões a redobrarem a atenção quanto aos seguintes pontos: garantir que os colchões atendam plenamente às normas técnicas e regulamentações; revisar periodi- camente os processos de produ- ção para evitar falhas que possam comprometer a segurança dos consumidores; manter registros e atestados de conformidade sempre atualizados; informar ao público de maneira clara e precisa sobre características e possíveis riscos do produto. MEDIDAS EM CASO DE IRREGULARIDADES Caso um produto seja identificado como perigoso ou não conforme, o fornecedor desse produto, deve apresentar, em até 15 dias, um plano de retirada do mercado e comprovar sua execução em até 60 dias. Além disso, poderá ser necessário realizar recall e comu- nicar amplamente o público sobre os riscos. Na avaliação da Abicol, a Portaria nº 57/2025 reafirma o compro- misso do Inmetro com a garantia da qualidade e segurança dos produtos oferecidos no mercado. A diretora executiva da entidade, Adriana Pierini, ressalta que, para o setor colchoeiro, isso repre- senta a necessidade de atenção contínua às normas vigentes, fortalecendo a confiança dos con- sumidores e prevenindo possíveis sanções. Adriana Pierini aborda os principais aspectos relacionados à regulamentação apontando que controles mais rigorosos do Inme- tro são sempre bem-vindos: “As novas determinações cons- tantes na Portaria nº 57/2025 do Inmetro, representa um avanço significativo na proteção do con- sumidor e no fortalecimento do mercado regulado. Parabenizamos a gestão do Inmetro pela iniciativa de atualizar os critérios para re- gistro, suspensão e cancelamento de produtos, com foco em maior rigor no cumprimento dos requisi- tos obrigatórios e na vigilância de mercado”, afirma. Segundo ela, os colchões, regula- mentados pela certificação com- pulsória, possuem uma comple- xidade técnica que muitas vezes não é compreendida por quem não atua diretamente no setor, in- cluindo os próprios consumidores. Essa falta de entendimento pode abrir brechas para que produtos não conformes permaneçam no mercado, desafiando as normas estabelecidas. “A atualização tra- zida por essa portaria reforça que medidas de proteção ao consu- midor estão sendo adotadas para reduzir as chances de sobrevivên- cia de marcas que tentam burlar as regras e induzir o consumidor ao erro. Uma vigilância de merca- do efetiva é, sem dúvida, sempre bem-vinda”, diz a diretora execu- tiva da Abicol. Segundo ela, os associados da Abicol e demais colchoeiros comprometidos com um mercado justo agradecem iniciativas como essa do Inmetro, que buscam eliminar práticas que colocam em risco a segurança e o desempe- nho dos produtos regulados. Em paralelo, o trabalho da entidade em defesa do desenvolvimento sustentável e de boas práticas no setor colchoeiro continua in- cansavelmente. Um dos maiores desafios da Abicol é comunicar melhor ao consumidor sobre a importância do selo de confor- midade do Inmetro e do selo de segurança da Abicol, mostrando como identificar a procedência do colchão, valorizar critérios de segurança e reconhecer o trabalho do Observatório do Colchão. “Convém também destacarmos que a Portaria nº 57/2025, que altera critérios e procedimen- tos para o registro de produtos, insumos e serviços regulamenta- dos, aprovados pela Portaria nº 258/2020, reforça a seriedade do registro de produtos ao estabele- cer controles mais rigorosos. Entre as medidas previstas estão o can- celamento definitivo do registro, a retirada de colchões irregulares do mercado e, quando necessário, o recall de produtos já comercializa- dos. Para quem segue as normas, é uma excelente notícia. Que essa mudança represente um marco para um mercado cada vez mais ético, justo e comprometido com o bem-estar dos consumidores”, define Adriana Pierini.
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