Fornecedores 357
40 FORNECEDORES SOB MEDIDA 357 Nova Portaria do Inmetro nº 57 reforça critérios para cancelamento de registro e recall de colchões Nova portaria A Portaria nº 57, de 16 de janeiro de 2025, publicada pelo Inmetro, traz atualizações importantes sobre os critérios e procedimentos para o registro de produtos, insumos e serviços regulamentados. De acordo com a Abicol (Associação Brasileira da Indústria de Colchões), essas mudanças impactam diretamente o setor colchoeiro, especialmente no que se refere à conformidade e à segurança dos produtos. A por- taria altera regras da Portaria nº COLCHÕES Por Redação 258/2020, estabelecendo critérios mais rigorosos para a instaura- ção de processos administrativos de suspensão e cancelamento de registros, garantindo maior segurança aos consumidores e promovendo a justa concorrência no mercado. A suspensão do registro de pro- dutos, incluindo colchões, pode ocorrer em diferentes situações, como, por exemplo, quando os produtos apresentarem riscos à segurança, saúde ou meio am- biente, mesmo durante investi- gações preliminares. Além disso, a medida também pode decorrer da identificação de informações incorretas ou incompletas sobre características, composição ou riscos associados ao produto. Outro motivo para a suspensão é o não atendimento aos requi- sitos técnicos regulamentares ou a identificação de irregularidades administrativas. Também pode Freepik Portaria estabelece critérios mais rigorosos para a instauração de processos administrativos de suspensão e cancelamento de registros
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy MTY1NDE=