Fornecedores 360
6 FORNECEDORES SOB MEDIDA 360 busca por certificações internacionais que agreguemvalor ao produto brasilei- ro e ampliem sua competitividade. Paralelamente, a readequação de custos, investimentos em tecnologia e ganho de eficiência logística podem reduzir o im- pacto da perda demargemdecorrente das tarifas. Todavia, destaca-se como eixo central e indispensável a atuação jurídica firme e estratégica, tanto no plano inter- nacional quanto interno, namedida em que permita estruturar defesas técnicas, atuar emnegociações bilaterais e viabili- zar o acesso amecanismos de proteção comercial e incentivos governamentais. Essa atuação jurídica qualificada é essen- cial porque transforma umcenário de passividade econômica emuma postura ativa de defesa demercado, contri- buindo para preservar competitividade, segurança jurídica e sustentabilidade do setor nomédio e longo prazo. ARTIGO Oimpactodonovo tarifaçoamericano noBrasil – epor queosetormadeireiro continuano centrodadiscussão Por Rodrigo Camargo O s Estados Unidos da América voltarama impor novas tarifas sobre produtos brasileiros, reacendendo, com isso, o debate acerca dos limites jurídicos do protecionismo no comércio internacional e seus efeitos concretos sobre economias emergentes. Amedida, amplamente conhecida como “tarifa- ço”, insere-se emumcontexto global de crescente tensionamento comercial e reposicionamento estratégico de cadeias produtivas, exigindo análise que conjugue fundamentos jurídicos e repercussões eco- nômicas, sobretudo em setores sensíveis como omadeireiro. Dados recentes indicamquemadeira e manufaturados demadeira representam parcela relevante das exportações brasilei- ras aos Estados Unidos, alcançando cifras superiores a US$ 1,2 bilhão anuais. Ade- mais, trata-se de um setor particularmente sensível a variações tarifárias, em razão da elevada concorrência internacional e da relativa padronização de seus produtos, o que reduz amargempara repasse de custos ao consumidor final. A imposição de tarifas adicionais compromete dire- tamente a competitividade do produto brasileiro, favorecendo concorrentes de outros países que não estejam sujeitos às mesmas restrições. Sob o prisma jurídico-econômico, cumpre destacar que o setor madeireiro brasileiro enfrenta ainda um fator agravante: a vin- culação, pelo governo norte-americano, entre políticas ambientais – especialmente relacionadas ao desmatamento – e a apli- cação demedidas comerciais restritivas. A alegação de que práticas ambientais brasileiras configurariamconcorrência des- leal introduz umelemento extracomercial na política tarifária, aproximando-a deme- canismos de “green protectionism”, cuja legitimidade jurídica é objeto de intenso debate no direito internacional econô- mico. Ainda que existamprecedentes na OMC que admitemmedidas ambientais sob certas condições, a utilização de tais fundamentos para justificar tarifas amplas e punitivas tende a ser considerada des- proporcional e potencialmente incompatí- vel comos compromissos multilaterais. Os efeitos concretos sobre o setor madei- reiro podem ser múltiplos e cumulativos. Emprimeiro lugar, há a perda direta de competitividade, com redução das exportações e possível substituição por fornecedores de países asiáticos ou da própria América do Norte. Em segundo lu- gar, verifica-se impacto sobre a produção interna, com redução de demanda e con- sequente ajuste de capacidade produtiva, o que pode resultar emmedidas como férias coletivas e redução de postos de tra- balho – fenômeno já observado emepi- sódios anteriores de elevação tarifária no setor. Em terceiro lugar, há repercussões ao longo da cadeia produtiva, atingindo desde atividades demanejo florestal até a indústria de transformação e logística. Oordenamento jurídico brasileiro dispõe de instrumentos de política comercial e industrial que podemmitigar os impactos, como regimes de drawback, incentivos à exportação emedidas de apoio setorial, alémda possibilidade de adoção de medidas de reciprocidade comercial, nos termos da legislação nacional. Diante desse cenário, mostra-se imperati- vo que o setor madeireiro adote uma es- tratégia coordenada emultifacetada para mitigar os efeitos da elevação tarifária, combinandomedidas comerciais, opera- cionais e jurídicas. No plano econômico, a diversificação demercados surge como alternativa concreta, com intensificação das exportações para países asiáticos e do OrienteMédio, aliada ao fortalecimento de acordos comerciais já existentes e à RODRIGOCAMARGO Rodrigo Camargo, gestor jurídico e sócio da Tahech Advogados
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