Fornecedores 355
30 FORNECEDORES SOB MEDIDA 355 das da 232. Assim, móveis enquadrados como ‘derivative products’ sob a 232 não acumulam, a princípio, com a tarifa da Seção 122. Se houver móveis não enquadrados na 232, estes podem estar sujeitos também à Seção 122. Segundo a advogada civilista e sócia na Tahech Advogados, Daniela Lubianca, a queda do chamado “tarifaço” para uma sobretaxa de 10% pode dar a impressão de alívio para o setor de mó- veis, mas o cenário real é mais comple- xo. “A decisão que invalidou o uso da lei de emergência econômica levou os Estados Unidos a trocar o instrumento jurídico das tarifas, mas não a aban- donar a estratégia protecionista. Na prática, o país passou a aplicar outras bases legais, mantendo pressão sobre cadeias produtivas consideradas estra- tégicas. Isso significa que a redução da tarifa não elimina o custo adicional para exportadores. Um móvel brasileiro vendido por US$ 300, por exemplo, que poderia sofrer uma sobretaxa muito maior no auge do tarifaço, ainda pode chegar ao importador com custo adicional relevante dependendo do enquadramento tarifário”, explica. Isso ocorre porque móveis de madeira passaram a ser considerados produtos derivados de madeira e podem ficar sujeitos a medidas da chamada Seção 232, aplicada por razões de segurança nacional. Na prática, o exportador brasileiro, em certos casos, enfrenta uma estrutura tarifária que pode se enquadrar na tarifa NMF regular (entre 0% e 6%) e, em muitos casos, uma tarifa adicional de 25% vinculada à Seção 232, aplicada a madeira e seus derivados. “Se um móvel é exportado por US$ 300 e estiver sujeito à tarifa NMF máxima de 6%, o valor já sobe para US$ 318. Caso também incida a tarifa adicional de 25% da Seção 232, o custo pode chegar a aproximada- mente US$ 397,50 para o importador americano. Esse aumento altera dire- tamente a competitividade do produto brasileiro frente a fornecedores locais ou de países com menor incidência tarifária”, explica a advogada. Quanto à duração, a Seção 122 tem sobretaxa temporária (até 150 dias), salvo prorrogação pelo Congresso, enquanto a Seção 232 não tem limite temporal definido e depende de revisão presidencial. Para o setor de móveis, a variável mais relevante a longo prazo é, portanto, a Seção 232. Eventuais reembolsos referem-se apenas a tarifas IEEPA anteriormen- te pagas, e os pedidos devem ser realizados pelos importadores ou por quem pagou as tarifas. Já a Seção 301 é aquela sobre a investigação contra o Brasil envolvendo temas como desmatamento, ambiente digital, pro- priedade intelectual, PIX, Etanol, etc. Ela permite tarifas elevadas e seletivas e, embora móveis não sejam o foco central da investigação, o instrumento permite inclusão setorial. Por conclu- são, essa seção tem risco político e estratégico, não automático. De acordo com a advogada civilista, do ponto de vista crítico, o episódio revela uma estratégia recorrente da política comercial americana: quando um me- canismo tarifário perde sustentação ju- rídica, outro instrumento é rapidamen- te acionado. Para o setor moveleiro, isso cria um ambiente de instabilidade regulatória, no qual empresas precisam renegociar contratos, revisar classifica- ções tarifárias e recalcular preços para EXPORTAÇÕES manter competitividade no mercado norte-americano. “A decisão revela um movimento de protecionismo moderado. Embora a queda da tarifa reduza distorções de preço e ajude a estabilizar as cadeias de fornecimento, a manutenção de um imposto de importação sinaliza que os EUA continuam tentando equilibrar dois interesses: proteger sua indústria moveleira e, ao mesmo tempo, evitar pressões inflacionárias sobre o consu- midor. Em um setor altamente compe- titivo, mesmo uma tarifa de 10% pode influenciar decisões de compra, levan- do importadores a negociar preços mais baixos ou a diversificar fornecedo- res”, pontua Daniela Lubianca. Estima-se que cerca de 30%das tratati- vas com compradores dos Estados Uni- dos estejam atualmente em compasso de espera, aguardando maior clareza re- gulatória sobre o enquadramento tarifá- rio e os desdobramentos da investigação sob a Seção 301. Apesar das avaliações positivas do governo norte-americano quanto ao novo arranjo tarifário, o setor entende que a variável mais relevante no curto prazo continua sendo a Seção 232, que não possui limite temporal definido, ao contrário da sobretaxa da Seção 122, de caráter temporário. Em nota, Cândida Cervieri, da Abimó- vel, afirmou que apesar das avaliações positivas do governo norte-americano quanto ao novo arranjo tarifário, o setor entende que a variável mais relevante no curto prazo continua sendo a Seção 232, que não possui limite temporal definido, ao contrário da sobretaxa da Seção 122, de caráter temporário. “Nes- se contexto, a Abimóvel, juntamente com seus representantes legais, acom- panhará a agenda da visita presidencial brasileira e as discussões bilaterais previs- tas para março nos Estados Unidos, em articulação com o governo federal. A entidade seguirá contribuindo tecni- camente para o diálogo em torno da previsibilidade regulatória, da segurança jurídica e da avaliação das medidas que impactam a competitividade das expor- tações de móveis brasileiras”. Daniela Lubianca, advogada civilista e sócia da Tahech Advogados Tahech Advogados
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