Fornecedores 351

36 FORNECEDORES SOB MEDIDA 351 COLCHÕES Segundo Luciano Raduan Dias, presidente da Abicol, a medida antidumping sobre o poliol impõe sobretaxas que chegam a até 90,7% sobre o valor do produto importado. O Brasil importa mais da metade do poliol utilizado na fabricação de espuma elevando drasticamente os custos de uma matéria-prima insubs- tituível nesse processo de fabricação. “Como o poliol é essencial e não pode ser substituído, todo produto que utiliza espuma fica mais caro. O poliol representa, em média, até 55% da composição da espuma e essa, por sua vez, representa até 60% do custo do colchão”, assinala. Atualmente, o Brasil conta com apenas uma produtora nacional de poliol. “Essa empresa, no entanto, não demonstrou capacidade com- provada para atender à totalidade da demanda do mercado brasileiro, mas alegou que essa capacidade existe”, diz. Vale destacar que, segundo a legislação vigente, o pro- cesso de investigação de dumping não exige a comprovação dessa capacidade de fornecimento como critério de análise. Historicamente, conforme conta Raduan Dias, a importação tem sido essencial para garantir a competiti- vidade e a segurança no abasteci- mento, funcionando como um fator de equilíbrio entre oferta e deman- da. “Até então, importar poliol da China, por exemplo, era mais viável do que comprar poliol brasileiro”, pontua. O Brasil não está legalmente impedido de importar o insumo. No entanto, os efeitos práticos da medi- da antidumping criam um obstáculo significativo: com a aplicação de uma sobretaxa de até US$ 1.469,16 por tonelada ou até 90,7% do valor do produto (o que for maior) sobre o poliol importado da China, por exemplo, o custo desse insumo se eleva consideravelmente. “Isso, em tese, desestimula a importação e leva os compradores a buscarem o poliol nacional como alternativa”, afirma o presidente da Abicol. Essa sobretaxa acaba por “equalizar por cima” os preços, tornando o po- liol nacional, antes menos competiti- vo, praticamente a única opção viá- vel. Com isso, os preços de mercado, tanto do produto nacional quanto dos importados, se alinham em um patamar elevado. “Essa situação compromete a livre concorrência e impõe à indústria um custo unifor- me, porém mais alto, restringindo o acesso a opções economicamente viáveis de fornecimento. A limitação à importação reduz a concorrência, favorece a concentração de mercado e abre espaço para aumentos de preços arbitrários, além de dificul- tar a reposição rápida do insumo”, assinala Raduan Dias. IMPACTOS DO ANTIDUMPING Segundo a Abicol, pequenas e médias indústrias de colchões e móveis, que representam a maior parte do setor; governo e sociedade que adquirem colchões para esco- las, hospitais, presídios, abrigos e emergências; e consumidores finais, que enfrentarão aumento no preço de produtos essenciais para saúde e bem-estar, serão os mais afetados. Aumento expressivo de custos, risco de desabastecimento, prejuízo a contratos públicos, concorrência internacional desleal, fechamento de fábricas e evasão produtiva são os impactos e riscos práticos da medida de antidumping sobre o poliol. Sobre as indústrias migrarem para países do Mercosul, onde o poliol segue acessível sem sobretaxa, Raduan Dias conta que não há um número oficial. “O que podemos afirmar é que essa possibilidade aparece como uma estratégia de permanência no setor. Transferir a produção para países vizinhos do Mercosul, onde o poliol importado não está sujeito à sobre- taxa é uma alternativa considerada por algumas empresas. Essa saída, no entanto, pode resultar no fecha- mento de fábricas no Brasil, com impactos diretos sobre o emprego e agravamento do processo de desin- dustrialização no país”, avalia. Abicol Luciano Raduan Dias, presidente da Abicol

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