Fornecedores 349

34 FORNECEDORES SOB MEDIDA 349 Abicol emite nota sobre aplicação de direito antidumping ao poliol importado da China e dos EUA Antidumping ao poliol A Associação Brasileira da Indústria de Colchões (Abicol) divulgou nota aos associados sobre a aplicação de direito antidumping definitivo às importações brasileiras de polióis poliés- teres originárias da China e dos Estados Unidos por um prazo de cinco anos. A medida consta na Resolução nº 754, de 3 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União, pelo Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex). A decisão estabelece alíquotas adicionais por um prazo de até cinco anos, com efeito imediato, abrangendo inclusive mercadorias em desembaraço aduaneiro ou em trânsito. Embora a medida já esteja em vigor, o artigo 4º da resolução determina que a Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), deverá iniciar procedimento de avaliação de interesse público. O objetivo é verificar o impacto da medida sobre a economia nacional. Em sua nota, a Abicol informa que continuará atuando de forma firme e fundamentada junto ao Governo Federal para evidenciar os impactos negativos da medida sobre a indústria brasileira. Além disso, a entidade seguirá com as ações legais cabíveis no âmbito do processo de avaliação de interesse público, conforme previsto na legislação antidumping, buscando a suspensão ou modulação da medida, em defesa da livre concorrência e do equilíbrio da ca- deia produtiva nacional. A medida tem efeito imediato e será aplicada inclusive às mercadorias em desembaraço ou em trânsito. Leia a nota completa no www.emobile.com.br . ANTIDUMPING Por Abicol Segundo a Abicol, o poliol é um insumo estratégico, de uso imediato e sem subs- tituto viável, representando até 55% da composição da espuma flexível e até 35% do custo final de um colchão. No Brasil, há apenas um produtor nacional, de capital estrangeiro, cuja capacida- de de atendimento total à demanda interna não está comprovada, conforme reconhecido na própria Nota Técnica SEI nº 931/2025/MDIC. A aplicação de direitos antidumping sobre o poliol importado resultará em impactos imediatos e severos em toda a cadeia produtiva, afetando de forma desproporcional micro, pequenas e médias empresas e pressionando negati- vamente o emprego, a arrecadação e o acesso a bens essenciais. Além da indústria colchoeira, a medida afetará fortemente a indústria brasileira de estofados residenciais, automotivos e outros, que depende das espumas flexíveis para sua produção. A indústria de colchões e espumas reúne mais de 300 fábricas e 150 mil empregos diretos e indiretos, além de sustentar uma rede produtiva essencial em todas as regiões do país. A impo- sição da medida de antidumping ao poliol causará, segundo a entidade: - Aumento expressivo de custos: a aplicação da medida pode elevar em até 40% o custo da espuma e em até 35% o preço final dos colchões, além de gerar efeitos colaterais no custo dos móveis estofados. - Risco de desabastecimento: a indús- tria nacional depende de um único fornecedor de poliol, sem garantia de capacidade plena de atendimento. A restrição às importações pode compro- meter o abastecimento e estimular a especulação. - Desindustrialização e evasão para o Mercosul: Diante da perda de compe- titividade no Brasil, empresas instaladas no Sul do país podem ser forçadas a encerrar suas atividades e ou a transferir sua produção para outros países do Mercosul, onde continuariam tendo acesso ao poliol sem sobretaxa, garan- tindo sua sobrevivência econômica. - Impacto nas compras públicas: governos federal, estaduais e muni- cipais adquirem cerca de 1,5 milhão de colchões por ano, destinados a programas sociais, unidades prisionais, abrigos e apoio emergencial. Com a medida antidumping do poliol, esses colchões poderão sofrer aumentos de até 40%, comprometendo a efetividade de políticas públicas de proteção social e resposta a desastres. - Concorrência desleal: países como Chi- na, Vietnã, entre outros, barrados por medidas protetivas nos EUA e outros mercados, já têm excedentes industriais sendo redirecionados ao Brasil — onde não existe nenhuma medida de defesa comercial em vigor contra colchões importados. Isso agrava ainda mais a vulnerabilidade da indústria nacional. - Prejuízo à geração de empregos e arrecadação: a cadeia produtiva de colchões e espumas mobiliza mais de 150 mil empregos diretos e indiretos em todo o país. A elevação dos custos e o risco de fechamento de fábricas podem agravar o desemprego regional, especialmente em áreas com menor desenvolvimento industrial.

RkJQdWJsaXNoZXIy MTY1NDE=