Como e porque fazer o registro de marca no setor moveleiro

Registrar-se equivale a proteger o nome de sua empresa e de seus produtos, bem como aumentar as chances de se distinguir no mercado

Publicado em 26 de outubro de 2018 | 08:00 |Por:

A obtenção de um registro de marca no setor moveleiro equivale a uma série de vantagens (e proteções) ao empresariado. A marca situa-se além do nome e logotipo específicos da companhia, pois esses elementos são apenas sua manifestação simbólica. Mais que isso, se trata de uma identidade, um sinal de distinção que permite o reconhecimento e valorização do negócio em meio aos consumidores, bem como uma forma de se destacar entre a concorrência e se proteger de eventuais copiadores.

Para além dos produtos e serviços oferecidos por uma empresa, uma marca se consolida com a passagem do tempo e, se for bem-sucedida, penetra no imaginário popular como sinônimo de uma mercadoria específica. No ramo de móveis, por exemplo, um dos instrumentos que certificam a força de uma marca é o Prêmio Top Móbile, que reconhece empresas mais lembradas (top of mind) em cada categoria do segmento.

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A obtenção de um registro de marca no setor moveleiro, como em qualquer outro ramo de atividade, deve respeitar a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula a concessão e o regime de marcas e patentes no território nacional. Uma vez registrada, a empresa conta com amparo jurídico contra possíveis copiadores e concorrência desleal, adquirindo uso exclusivo de nome, figura (imagens, logotipo, letras estilizadas), serviços e produtos de sua fabricação.

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Nomes e logos fortes permitem rapidamente a associação com determinados produtos

 

Para saber se há possibilidade de registro, a empresa deve primeiro consultar o banco de dados do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), autarquia responsável por outorgar as concessões e verificar se o nome e logotipo estão disponíveis. Hoje o valor da taxa federal para pedido de registro de marca para microempresas, microempreendedor individual (MEI) e de pequeno porte é de R$ 142,00. Para empresas Ltda (que não aderem o Simples Nacional) ou S.A, o valor é R$ 355,00. O registro deve ser renovado a cada dez anos.

Vantagens do registro de marca no setor moveleiro

Uma das empresas com experiência em registro de marcas no setor moveleiro é a Vision Marcas e Patentes, com sede no polo de Arapongas (PR). Segundo a proprietária da consultoria, Débora Magaly, o ato de registrar-se impede que outras empresas se aproveitem da sua originalidade, oferecendo mercadorias e utilizando nomes semelhantes (de produtos ou da própria empresa), o que pode causar confusão no consumidor.

“Suponhamos que há cinco fabricantes fornecendo conjuntos de estofados com o mesmo nome no mercado. Qual produto é de qual empresa? Isso pode gerar confusão no consumidor. Hoje ninguém quer perder uma venda. No momento em que a empresa deu entrada no registro de marca, ela já conta com respaldo jurídico. Se alguém reproduzir um produto parcialmente ou com acréscimo (um nome parecido que possa causar alguma confusão na mente do consumidor, ou com as mesmas características), a empresa pode impedir esse tipo de situação”, exemplifica Débora.

Débora Magaly: “Se alguém reproduzir um produto parcialmente ou com acréscimo, a empresa pode impedir este tipo de situação”

A consultora também informa que as empresas do setor moveleiro, ao visitarem feiras internacionais, podem detectar marcas do seu interesse e reproduzi-las no Brasil, até mesmo registrando-as, desde que elas ainda não existam em território nacional.

Embora isso se aproxime do clichê “nada se cria, tudo se copia”, trata-se também do resultado de investimentos em pesquisa de mercado e de tendências, algo que nem todas as companhias praticam.

De fato, não apenas o setor moveleiro, mas também empresas dos mais diversos setores preferem tomar os atalhos da cópia em detrimento da inovação. Por isso, segundo Débora, o registro de marcas é importante e assegura rápidas intervenções da Justiça.

“Uso de marca registrada por uma pessoa não autorizada pode implicar em multa ou detenção de três meses a um ano. Em geral a empresa que está sendo copiada faz uma notificação extrajudicial, alertando a copiadora sobre as consequências. Se não houver resultado, a Justiça pode autorizar a busca e apreensão das mercadorias e até mesmo o fechamento da fábrica. A lei funciona bem e muito rápido nesses casos”, afirma.

Para iniciar o registro de marca no setor moveleiro é preciso fazer uma pesquisa de viabilidade (consultar a disponibilidade de nomes e imagens no INPI). Após isso, dá-se a entrada no processo, no qual a empresa irá fornecer os documentos referentes à CNPJ, logotipo e nominação. Esse procedimento ocorre em nível federal e não deve ser confundido com os processos em juntas comerciais estaduais. O prazo para a expedição do registro é de 36 meses.

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